A assessoria de imprensa, como já vimos em aulas anteriores, é uma disciplina das relações públicas que se destina a estabelecer relações com os jornalistas. O trabalho de assessoria de imprensa é apenas uma forma especial de entrada dos meios de comunicação social, através do qual são enviadas informações aos jornalistas.
O assessor de imprensa pode considerar-se o principal informador dos jornalistas, todavia, os assessores não podem exigir que as suas informações sejam divulgadas pelo jornalista. Este, por seu lado, ao receber informações de assessores de imprensa não está a assumir qualquer compromisso no que respeita à sua divulgação.
Citação:
“A chave das boas relações é a prontidão, a veracidade, a concisão e o interesse das notícias e o material editorial fornecidos aos órgãos de comunicação social pela empresa.”
LAMPREIA, J. Martins, A Assessoria de Imprensa nas Relações Públicas, Europa-América, 1999, 2ª edição, pág.70
O que J. Martins Lampreia quis dizer foi que é importante existir um bom entendimento entre jornalistas e assessores.
Como a actividade de RP é não regulamentada em Portugal é perfeitamente natural existirem situações de "vai- e-vem". Há jornalistas que saltam para a política. Políticos saltam para as redacções. Assessores regressam ao jornalismo. Políticos fazem entrevistas. Jornalistas candidatam-se a deputados. Com mais intensidade que o habitual, tem-se visto de tudo. Tudo isto para dizer que qualquer jornalista pode desempenhar as funções de um assessor de imprensa desde que não o faça em simultâneo.
Podemos verificar que no artigo 3º do Estatuto do Jornalista está presente que o jornalista não pode exercer ao mesmo tempo outra profissão – a acumulação não é permitida:
1 - O exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de:
b) Funções remuneradas de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de orientação e execução de estratégias comerciais.
Um caso de Vai-e-Vem:
A auto-regulação funciona!
Eis um exemplo de como a auto-regulação, entre jornalistas, funciona: inexplicavelmente, a SIC contratou para trabalhar, como seu enviado especial a Timor, um antigo jornalista da Lusa RDP em Dili, que desempenha funções como representante do governo de Timor no estrangeiro (inexplicavalmente, também, esse antigo jornalista aceitou).É evidente a incompatibilidade - na medida em que não se vê como é que o referido antigo jornalista consegue (nem parece que...) a isenção e a equidistância entre dois interesses: o da notícia, que pode ser desagradável para o governo de Timor, e o da pacificação da situação social e política, que pode pode ser incompatível com os valores-notícia.
Esse tal "vai-e-vem" de profissionais entre uma actividade e a outra, conduz muito provavelmente a uma perda de isenção ou até mesmo a uma concorrência desleal. Do ponto de vista ético esta é uma questão reprovável. A lei deveria assegurar um "período de nojo" que condicionasse o trabalho do jornalista e o inibisse a certos assuntos. Porém a criação desse período é opcional e não formal, parte da pressão dos órgãos de comunicação social ou é estabelecida pelo próprio jornalista.
No meu ponto de vista, tal como Francisco Rui Cádima, as actividades de jornalismo e de assessoria de imprensa deveriam ser incompatíveis.

